A Era Dos Direitos
Os temas direitos do homem, democracia e paz não se relacionam sozinhos. Sem direitos não há democracia, sem democracia não existem condições pacíficas de sobrevivência. Existem algumas teses escritas a respeito desses temas: os direitos naturais são direitos históricos; nascem na era moderna e tornam-se um dos principais indicadores do processo histórico.
Existem nesses escritos problemas tanto históricos quanto teóricos. Na questão histórica, sustenta a afirmação dos direitos do homem na formação do Estado Moderno e sua representação. Do ponto de vista teórico, os direitos do homem, são direitos históricos, caracterizados por lutas e defesa de novas liberdades contra velhos poderes. O problema para os filósofos é o fundamento absoluto ou inquestionável, dos direitos do homem quanto à liberdades : religiosa , civis, políticas e sociais, liberdade pessoal e negativas.
Os direitos nascem todos de uma vez, uns acompanham o progresso técnico, outros ameaçam à liberdade dos indivíduos. Falar de direitos naturais ou fundamentais pode ter uma função prática num documento político, mas não tem valor teórico. A palavra “direito” envolve um debate permanente entre vários juristas. Mas, em todos os casos, a palavra “direito”, no sentido de direito subjetivo faz referência a um sistema normativo, chamado de moral ou natural, jurídico ou positivo. Não há direito sem obrigação, e não há nem direito, nem obrigação sem uma norma de conduta.
A expressão “direitos do homem” envolve contradições, entram opiniões derivadas, embora há a necessidade de conciliação que muitas vezes requer renúncias, abre-se