policia civil
SÉRIE 3 ANO VI Nº175
2 DO CARGO
2.1 Descrição Sumária das Atividades
Instaurar e presidir procedimentos policiais de investigação, orientar e comandar procedimentos de investigação relacionados com a prevenção e repressão de ilícitos penais, supervisionar e executar missões de caráter sigiloso, desempenhar demais atividades de polícia judiciária compatíveis com o cargo, cumprir as requisições judiciais e ministeriais, coordenar operações policiais, proceder à inquirição de testemunhas e interrogatório de indiciados, redigir relatórios de inquéritos policiais, representar por prisão preventivas, cautelar, interceptações telefônicas, telemáticas, de dados ou quaisquer pedidos de quebra de sigilo necessário à instrução da investigação, lavrar termo de colaboração premiada nos termos da lei, exercer o comando e desempenhar funções de gerência da Policia Civil, dirigir suas unidades policiais, zelar e colaborar com a administração da
Polícia Civil, participar da execução de medidas de segurança orgânica, além de outras atribuições inerentes as funções de gerência e especificas do cargo, previstas em legislação específica, notadamente as da Lei
Complementar nº98/2011, do Manual de Polícia Judiciária e as editadas pelo Secretário da Segurança Pública e Defesa Social e/ou Delegado
Geral da Polícia Civil do Estado do Ceará, dentro de suas respectivas competências; 2.2 Do Subsídio
- R$14.592,39 (quatorze mil, quinhentos noventa dois reais e trinta nove centavos).
2.3 Jornada de Trabalho
- 40 horas semanais, conforme disposto na Lei nº12.124, de 06 de julho de 1993, composta de expediente, plantões noturnos e diurnos, em finais de semana, feriados, sábados e/ou domingos, a critério da
Administração.
2.4 Regime de Trabalho
- o regime de trabalho é de dedicação integral, incompatível com o exercício de qualquer outra atividade pública ou privada e pela permanente expectativa de convocação em situações excepcionais e