A era do direito, norberto
SOBRE OS FUNDAMENTOS DOS DIREITOS DO HOMEM
Norberto expõe três temas: sentido do fundamento absoluto dos direitos do homem, a possibilidade de um fundamento absoluto e, caso seja este possível, se seria também desejável. Ao analisar o problema do fundamento, conclui Norberto que o fundamento absoluto (inquestionável), defendido pelo jus naturalismo, não é possível atualmente, e essa busca é infundada. Kant afirmava que apenas a liberdade seria um direito absoluto.
Quanto ao segundo tema, são levantadas quatro dificuldades: a expressão "direitos do homem" é muito vaga, o que causa imprecisão, generalidades; os direitos do homem variam de acordo com a época histórica, provando que não existem direitos fundamentais por natureza visto que não é possível que direitos mutáveis no tempo possuam fundamentos absolutos; os direitos do homem são heterogêneos, ou seja, são diferentes e até mesmo podem divergir entre si. Nesse caso, seria mais próprio que os direitos do homem possuíssem diversos fundamentos. Pelas razões expostas, Norberto afirma que os direitos que têm eficácia diversa não podem possuir o mesmo fundamento e, ainda, que os direitos fundamentais não podem ter um fundamento absoluto, isso porque entram freqüentemente em concorrência com outros direitos tidos como igualmente fundamentais.
O problema estaria, então, em proteger os direitos do homem (questão política), e não tanto em justificá-los (filosofia). Logo, a crise dos fundamentos deve ser superada, de acordo com os casos concretos e seus diversos fundamentos, e não em um único fundamento.
PRESENTE E FUTURO DOS DIREITOS DO HOMEM Como podemos percebe, o problema no momento não se encontra em definir ou fundamentar a natureza