Direito E Norberto
O conceito de Direito Natural surge na Escola Jusnaturalista com os filósofos gregos e é entendido como um conjunto de idéias ou princípios superiores, outorgados pela divindade, quando o mundo foi criado para traçar o caminho a ser seguido pelos homens e ditar a conduta a ser mantida pelos mesmos. O Direito Natural é válido universalmente e independe da legislação, ou seja, este existe para satisfazer as exigências naturais dos homens, como o direito à vida e à liberdade. O Direito Natural é válido universalmente e independe da legislação, ou seja, este existe para satisfazer as exigências naturais dos homens, como o direito à vida e à liberdade.
O Direito Positivo é o sistema de normas vigente, que fora construído historicamente para disciplinar as relações do homem em sociedade. Este, é constituído por dimensões temporais e espaciais pois é declarado, tendo vigência em determinado período histórico e eficiência em determinado espaço geográfico. O Direito Positivo é garantido por sansões e passível de ser imposto coercitivamente.
A partir de breves definições, podemos concluir que as diferenças entre o Direito