Resumo - a era dos direitos- norberto bobbio
“O problema grave do nosso tempo, com relação aos direitos do homem, não era mais o de fundamentá-los e sim o de protegê-los” (grifamos) disse Bobbio , em um simpósio a respeito dos Direitos do Homem.
Mas o que isso significa?
Na teoria de Bobbio, o problema por nós enfrentado não se trata da definição desses direitos mas sim da dificuldade de garanti-los e fazer com que sejam respeitados. A justa definição e fundamentação se deu na Declaração Universal dos Direitos do Homem aprovada pela Assembleia das Nações Unidas, em dezembro de 1948, que serviu, inclusive, como forma de declaração, validação ou comprovação da devida positivação desses direitos.
Entendemos que não há dificuldade na elucidação de tais direitos porque a noção do justo, universalmente, se dá pela convicção de justiça, do correto e incorreto, nascendo dos valores. Há três formas de fundar esses valores, deduzi-los como provenientes da natureza humana, considerá-los verdadeiros a partir de outra fonte e, por fim, descobrir que num dado momento da evolução humana, ou seja, do que é aceito num dado período histórico torna-se aceito.
Ao analisarmos a “natureza humana”, notamos que durante toda a história, a qual e desde quando a conhecemos, o caráter humano foi inconstante. Então, quais seriam os direitos fundamentais do homem a partir de sua natureza? Exemplo desse impasse é a opinião de doutrinadores de épocas distintas ou não.
Considerá-los evidentes por outras fontes seria, também, gera impasse pois, para alguns algo pode ser claro e correto, para outros não.
A terceira e última forma de fundamentar os citados valores significa que sua validação provém, proporcionalmente, de sua aceitação.
A participação dos efeitos da Declaração Universal para a que os Direitos do Homem fossem conhecidos e especificados, surgindo, pela primeira vez uma universalidade do que seria básico para que todos os homens tivessem fossem dignamente e igualmente