Norberto
PUC-SP
GISELE MASCARELLI SALGADO
SANÇÃO NA TEORIA DO DIREITO
DE NORBERTO BOBBIO
DOUTORADO EM FILOSOFIA DO DIREITO
São Paulo
2008
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA
PUC-SP
GISELE MASCARELLI SALGADO
SANÇÃO NA TEORIA DO DIREITO
DE NORBERTO BOBBIO
DOUTORADO EM FILOSOFIA DO DIREITO
Tese apresentada à Banca
Examinadora
da
Pontifícia
Universidade Católica de São
Paulo, como exigência parcial para obtenção do Título de
DOUTORA em Filosofia do
Direito, sob orientação do Prof.
Dr. Tércio Sampaio Ferraz Jr.
SÃO PAULO
2008
Ficha catalográfica elaborada pela Biblioteca Nadir Gouvêa KfouriPUC-SP
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DM
340
P
SALGADO, Gisele Mascarelli
Sanção na teoria do direito de Norberto Bobbio
São Paulo: sn, 2008.
275 fls.
Tese (Doutorado)
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Área de Concentração: Filosofia do Direito
Orientador: Prof. Tércio Sampaio Ferraz Jr.
1. Brasil. Filosofia do Direito.
Banca Examinadora
ntrodução ao Estudo do Direito I
Professor Alexandre Veronese
1º sem / 2008 – noite
Manuela Martins de Sousa
BOBBIO, Norberto. Teoria Geral do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
• CAPÍTULO I: O direito como regra de conduta.
No primeiro capítulo de sua obra Teoria Geral do Direito, o pensador italiano Norberto Bobbio afirma, primeiramente, que para este estudo adotou o ponto de vista normativo, ou seja, partindo do princípio de que a experiência jurídica é uma experiência normativa constrói suas argumentações.
De forma didática o autor expõe a variedade e a multiplicidade das normas. Destarte, apesar de dedicar sua atenção as normas jurídicas, fala também das normas sociais, dos preceitos religiosos, das regras morais e assim por diante.
De acordo com Bobbio existem, ao menos, duas teorias que diferem da teoria normativa, são elas: a teoria do direito como instituição e a teoria do