Int. direito ii - norberto bobbio
Do ponto de vista do autor, o ordenamento jurídico vem a ser um conjunto ou sistema de normas jurídicas ou, inclusive, um dos inúmeros significados da palavra “direito” nas expressões “direito romano”, “direito italiano”, “direito canônico” etc.
Para ele, a teoria do ordenamento jurídico constitui uma integração da teoria da norma jurídica. Não sendo possível assim definir o direito assumindo o ponto de vista da norma jurídica, isoladamente, foi necessário a ampliação do horizonte para considerar o modo como uma determinada norma é tornada eficaz por uma organização complexa que determina a natureza e a importância das sanções, as pessoas que devem exercê-las e sua execução. Essa organização complexa é o produto de um ordenamento jurídico.
“A nosso ver, a teoria da instituição teve o grande mérito [...] de ressaltar que só se pode falar de direito quando existe um conjunto de normas formadoras de um ordenamento e que, portanto, o direito não é norma, mas um conjunto coordenado de normas; em suma, que uma norma jurídica nunca está sozinha, mas está ligada a outras normas com as quais forma um sistema normativo.” Norberto Bobbio.
2. Quais os problemas encontrados por Bobbio no ordenamento jurídico? Explique.
Para Bobbio, os problemas principais encontrados no ordenamento jurídico são compostos por várias normas, isso significa que os principais problemas vinculados à existência de um ordenamento são os problemas que nascem das relações das diversas normas entre si.
Em primeiro lugar, trata-se de saber se essas normas constituem uma unidade, e em que modo a constituem. O problema fundamental que deve ser discutido a esse respeito é o da hierarquia das normas.
Em segundo lugar, trata-se de saber se o ordenamento jurídico constitui, além de uma unidade, também um sistema. O problema fundamental que se discute é o das antinomias jurídicas.
Todo ordenamento jurídico, unitário e