A EMPRESA NO NOVO CÓDIGO CIVIL
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A EMPRESA NO NOVO CÓDIGO CIVIL Ao positivar a teoria da empresa, o novo Código Civil passa a regular as relações jurídicas decorrentes de atividade econômica realizada entre pessoas de direito privado. . O novo Código Civil fez uma clara opção pela teoria jurídica de empresa, segundo a qual o que passa a ter importância é a empresa como ente econômico responsável pela geração e circulação de riquezas, qualquer que seja o seu gênero de atividade.• Assim, todas as empresas que se enquadrarem nessa nova conceituação, inclusive as prestadoras de serviços, serão consideradas empresárias e terão inscrição obrigatória no registro mercantil, “Com essa nova concepção, o novo Código acabou com a clássica divisão das sociedades em civis e comerciais, que tinha como elemento diferenciador o gênero de atividade, e transformou a tradicional figura do comerciante, caracterizado pela prática habitual de atos de comércio, na moderna imagem do empresário, responsável pela organização da atividade econômica”.
CONCEITO DE EMPRESA E EMPRESÁRIO
Numa definição mais teórica empresa é uma instituição, uma organização pessoal, formada pelo empresário e pelos colaboradores (empregados e prestadores de serviços), todos voltados para uma finalidade comum. De forma mais simplificada É uma atividade econômica exercida profissionalmente pelo empresário por meio da articulação dos fatores produtivos para a produção ou circulação de bens ou de serviços. Empresa tem seu conceito diferenciado de estabelecimento, e da pessoa do empresário, sinaliza um conjunto de recursos e pessoas organizados para a produção ou circulação de bens e serviços. De forma mais clara pode-se afirmar que a empresa é a pessoa jurídica e o empresário a pessoa natural,a empresa pode ser definida como a atividade que o empresário exerce.Empresa é diferente de estabelecimento(lugar onde são realizadas as atividades da empresa local físico).
A CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS QUANTO AO OBJETO:
A classificação