As mudanças que ocorreram com o código comercial e o direito da empresa, após a implantação do novo código civil.
A evolução do Direito Comercial juntamente com o desenvolvimento da idade media e as leis civis não atenderam a demanda das atividade comerciais da época, a partir dai começaram a surgir algumas leis que ajudavam a organizar as atividades. Após a fase objetiva do Direito Comercial, onde visava só o comerciante, o Brasil abandona as teorias criadas pelos franceses e italianos. Neste momento o empresário é responsabilizado pela circulação dos serviços bem como tem-se a empresa como um veiculo.
A nova nomenclatura do Direito Comercial no Código Civil gerou polemica, porém não afeta sua autonomia.
O Código Comercial de 1850 e Código Civil de 1916 eram divididos em sociedade civil na qual o objetivo era prestação de serviço, registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoa Juridica e sociedade mercantil na qual o objetivo era exercer a atividade industrial ou comércio, registrada nas Juntas Comerciais.
Da mesma forma eram as firmas individuais e dos autônomos respectivamente.
A partir de 2003 o sistema se apóia no aspecto econômico da sua atividade, enquadrando como empresário ou autônomo e Sociedade Empresária e Sociedade Simples.
Outra mudança que ocorreu no Código foi a idade mínima para ser um empresário, que passa de 21 anos para 18 anos.
A firma individual foi substituída por Empresário, que é todo aquele que exerce uma atividade econômica, já o autônomo é um profissional liberal de natureza cientifica, literária, artística que exerce uma profissão intelectual, porém o código civil não traz essa definição.
Na mudança da sociedade, que é formada por um grupo de pessoas onde se tem os mesmos propósitos econômicos, se divide em Sociedade Empresária, que exerce profissionalmente atividade econômica, que reuni de dois empresários ou mais. E Sociedade Simples, que é formada por duas ou mais pessoas que exercem profissão intelectual,