Direito empresarial
As mudanças que ocorreram com o Código Comercial e o Direito da Empresa, após a implantação do novo Código Civil. A evolução do Direito Comercial juntamente com o desenvolvimento da idade media e as leis civis não atenderam a demanda das atividades comerciais da época, a partir dai começaram a surgir algumas leis que ajudavam a organizar as atividades.Após a fase objetiva do Direito Comercial, onde visava só o comerciante, o Brasil abandona as teorias criadas pelos franceses e italianos. Neste momento o empresário e responsabilizado pela circulação dos serviços bem como tem-se a empresa como um veiculo. A nova nomenclatura do Direito Comercial no Código Civil gerou polemica, porém não afeta sua autonomia.O Código Comercial de 1850 e Código Civil de 1916 eram divididos em sociedade civil na qual o objetivo era prestação de serviço, registrada no Cartório de registro Civil de Pessoa Jurídica e sociedade mercantil na qual o objetivo era exercer a atividade industrial ou comércio, registrada nas Juntas Comerciais.Da mesma forma eram as firmas individuais e dos autônomos respectivamente.A partir de 2003 o sistema se apoia no aspecto econômico da sua atividade, enquadrando como empresário ou autônomo e Sociedade Empresária e Sociedade Simples.Outra mudança que ocorreu no Código foi a idade mínima para ser um empresário, que passa de 21 anos para 18 anos.A firma individual foi substituída por Empresário, que é todo aquele que exerce uma atividade econômica, já o autônomo é um profissional liberal de natureza cientifica, literária, artística que exerce uma profissão intelectual, porém o código civil não traz essa definição.Na mudança da sociedade, que é formada por um grupo de pessoas onde se tem os mesmos propósitos econômicos, se divide em Sociedade Empresária, que exerce profissionalmente