Empresa no Novo Código Civil: Elemento Unificador do Direito Privado
O Código Civil de 2002 unificou o direito privado ao revogar expressamente a primeira parte do Código Comercial, qual teve seu conteúdo absorvido e alterado pelo novo diploma legal.
O direito comercial surgiu da atividade mercantil com forte carga consuetudinária e com jurisdição especial. Suas normas eram aplicadas somente aqueles que pertenciam a uma corporação de ofício mercantil.
Com o Código Comercial francês as normas de direito comercial começaram a ser aplicadas a todos que praticassem os atos de comercio que envolviam a produção e comercialização de produtos, e focavam muito na pessoa do comerciante.
Neste contexto, sociedade de serviços foi ganhando espaço, pois onde se produzia e comercializava, também se podia prestar serviços e não caberia mais a aplicação da teoria dos atos de comércio, pois esta não acompanhava a evolução da sociedade.
Surge a teoria da empresa, que se torna mais ampla ao englobar os todos os setores de atividades econômicas, não restringindo somente a pessoa do produtor, comerciante, mas ampliando para a atividades e estruturas utilizadas de forma geral.
Com o novo Código Civil restou superada a divisão entre questões de natureza civil e comercial, a unificação da legislação trouxe maior consistência e também aboliu o sistema dos atos do comércio, transformando a empresa em sua sucessora.
Opinião do Grupo:
O grupo compartilha da ideia de que a criação da Empresa e inclusão no Código Civil de 2002 teve seu papel de importância na superação da separação no direito privado.
O surgimento do direito comercial aquela época era necessário, pois lhes garantiu o direito ao adequado exercício de suas atividades.
Porém a sociedade está em constante evolução, e por isso a necessidade de um novo enquadramento dos conceitos até então atingidos e também a importância de se dar novos rumos as normas, para que se garantisse justo tratamento as mais variadas formas