A efetividade do direito fundamental sa de na Constitui o de 1988
Dirceu Pereira Siqueira
Sumário: 1. Introdução 2. Direito à saúde 2.1. Evolução histórica do direito à saúde 2.2. Conceito de saúde 2.3 Normas programáticas 3. Tutela jurisdicional coletivas 3.1 Evolução histórica da tutela jurisdicional coletiva 3.2 Legitimação coletiva 3.3 A tutela jurisdicional coletiva, na efetividade do direito fundamental à saúde . Conclusão. Bibliografia.
Resumo: O desenvolvimento dos processos coletivos, das decisões que envolvem litígios em massa tem se desenvolvido muito nos últimos tempos, e em função deste desenvolvimento desenfreado, e ao mesmo tempo tardio, começamos a nos deparar com situações novas que ensejam melhores análises. Muitas dúvidas surgem quanto às ações coletivas, dúvidas estas que nos dispusemos a enfrentar no respectivo trabalho, ao menos no que tange essencialmente a efetividade de direitos fundamentais, sendo que este estudo visa focar a efetivação do direito fundamental à saúde por meio da tutela jurisdicional coletiva. O trabalho pretende analisar a questão atinente à efetivação do direito fundamental a saúde no contexto das ações coletivas sendo que neste cenário, utilizará conceitos inerentes à tutela coletiva, aos direitos fundamentais, e ao direito fundamental à saúde, visando demonstrar a efetividade do direito à saúde.
Palavras-chave: tutela coletiva; processo coletivo; direitos fundamentais; direito à saúde.
1. INTRODUÇÃO
Tratar o tema “tutela jurisdicional coletiva”, nos dias atuais, implica em uma série de fatores que vão além de simplesmente sistematizar os atos processuais, afim, de se atingir a tutela jurisdicional, afinal, nestes casos a função do Estado, que seria o detentor do “monopólio da jurisdição”, é uma função “coletiva”, visa tutelar os direitos em massa, e não atos meramente processuais a fim de se atingir à tutela jurisdicional, afinal, por certo ao