A DOUTRINA DO POSITIVISMO JURÍDICO
Nesse trabalho esperamos expressar fatos históricos e doutrinários do positivismo jurídico. Também temos o objetivo de abrir novos horizontes para discussão sobre este assunto, falar sobre autores no texto original citados, mas principalmente sintetizar a idéia principal q o autor da obra gostaria de transmitir.
Os pontos fundamentais da doutrina juspositivista.
As características fundamentais do positivismo jurídico podem ser resumidas em sete pontos ou problemas:
1) O primeiro problema diz respeito ao modo de abordar, de encarar o direito: o positivismo jurídico responde a este problema considerando o direito como um fato e não como um valor. O jurista, portanto, deve estudar o direito do mesmo modo que o cientista estuda a realidade natural, isto é, abstendo-se absolutamente de formular juízos de valor.
Deste comportamento deriva uma particular teoria da validade do direito, dita teoria do formalismo jurídico, na qual a validade do direito se funda em critérios que concorrem unicamente à sua estrutura formal, prescindindo do seu conteúdo; segundo o positivismo jurídico, a afirmação da validade de uma norma jurídica não implica também na afirmação do seu valor.
2) O segundo problema dia respeito à definição do direito, o juspositivismo define o direito em função do elemento da coação, de onde deriva a teoria da coatividade do direito. Essa teoria é consequência do modo de considerar como direito o que vige como tal numa determinada sociedade, a saber, aquelas normas que são feitas valer por meio da força (doutrina essa que não é exclusivamente do positivismo jurídico, seu primeiro formulador foi o jusnaturalista alemão Christian Thomasius).
3) O terceiro problema diz respeito às fontes do direito. Na parte histórica consideramos o positivismo jurídico sobretudo deste ponto de vista e vimos como este havia afirmado a teoria da legislaçãocomo fonte preeminente do direito. O positivismo jurídico elabora toda uma complexa