Jusnaturalismo Juspositivismo e Neopositivismo 14
1º Período do Curso de Direito
Introdução ao Estudo do Direito
Professor Bruno Salles Mattos
JUSNATURALISMO, JUSPOSITIVISMO, PÓS-POSITIVISMO E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
Vinicius DINIZ TEIXEIRA
17 de abril de 2015
Ubá-MG
RESUMO
O presente trabalho pretende discorrer sobre a doutrina Jus naturalista, a doutrina Jus positivista, a doutrina Pós-Positivista, a Dignidade da Pessoa Humana e estabelecer um paralelo entre as duas últimas.
Palavras-chave: Jus naturalismo; Jus positivismo; Pós-Positivismo; Dignidade da Pessoa Humana.
SUMÁRIO
RESUMO ii
1. INTRUDUÇÃO 4
2. JUS NATURALISMO 4
3. JUS POSITIVISMO 7
4. PÓS-POSITIVISMO 9
5. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA 10
6. RELAÇÃO ENTRE PÓS-POSITIVISMO E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA 12 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 13
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo discorrer sobre as doutrinas Jus naturalista, Jus positivista, Pós-Positivista e a Dignidade da Pessoa Humana; apontar as principais características de cada corrente e realizar as distinções entre elas. Também pretende discorrer sobre a relação entre o pós-positivismo e a Dignidade da Pessoa Humana dentro da ciência do Direito.
2 JUS NATURALISMO
Pode-se afirmar que a essência da doutrina jus naturalista consiste na noção de que “existe um direito superior e antecedente a toda a lei positiva” (VENOSA, 2009, p.41). Segundo os adeptos dessa corrente de pensamento, tal “direito superior” pode ser compreendido pelo ideal de justiça, caracterizado como ícone norteador da conduta humana, que se manifesta como o elemento essencial e abstrato, e que representa o bem comum almejado por todos.
Diante disso, é seguro inferir, que para os jus naturalistas, esse elemento abstrato presente na consciência humana se manifesta em uma esfera hierárquica superior e até mesmo anterior ao direito positivado nas mais diversas sociedades e nas mais variadas épocas. Atua como alicerce