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CORRENTES DO PENSAMENTO JURÍDICO1
Priscilla Cardoso Rodrigues2
INTRODUÇÃO
As correntes do pensamento jurídico são tendências que agrupam os juristas de acordo com a concepção que cada um tem sobre o Direito, bem como suas finalidades e fundamentos. São, portanto, verdadeiras ideologias jurídicas. E, como tal, ou seja, no campo das ideologias, o máximo que elas conseguirão é persuadir, nunca provar nada. Por isso, é preciso se prevenir dos efeitos que tais ideologias possam provocar na consciência do jurista, sendo necessária, portanto, a realização de uma análise crítica das diversas correntes jurídicas, que é justamente ao a Sociologia Jurídica se propõe.
É da tradição do pensamento ocidental pensar a realidade a partir de arquétipos e princípios que são criados justamente para tentar explicar a realidade concreta de um fenômeno. E isto ocorre desde os clássicos na Antiguidade até os dias de hoje, onde surgem as diversas escolas jurídicas que, em vez de pensar o Direito como construção, buscam o tempo todo a essência do Direito. Com isso, a prática jurídica acaba se vinculando à idéia de Direito que cada um possui, o que traz consequências drásticas para a práxis jurídica.
Abaixo, abordaremos as sucessivas escolas que compõem a tradição do pensamento jurídico e de algumas deformações ideológicas, que durante todo esse processo repeliram a atitude dialética na apreensão do fenômeno jurídico, condenando a Ciência do Direito à estagnação dogmática, ao silêncio e à crise profunda de seus pressupostos diante das mudanças paradigmáticas da atualidade.
1. ESCOLA DO DIREITO NATURAL
Quando o homem começou a pensar o fenômeno jurídico, a idéia era de que o Direito e a norma se adequavam à natureza das coisas. Surge a Escola do Direito Natural, caracterizada por critérios metafísicos e um fundo abstrato, funcionando sempre como uma bandeira ideológica.
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Apostila elaborada para a disciplina de Sociologia Jurídica do Curso de Direito