Doutrina do Positivismo jurídico
Critérios de distinção entre Direito Natural e Direito Positivo.
Os pontos fundamentais da doutrina Juspositiva.
DIREITO NATURAL: Fruto da razão humana ou inspiração divina.
DIREITO POSITIVO: Fruto de um fato social. Augusto Comte influenciou indiretamente o Direito Positivo, defendia que o critério da objetividade (aquilo que poderia ser palpável, era fruto de um fato social).
Entra o grande legado que herdamos do Positivismo: O único critério é a Ciência, pois como coisificar um ser de natureza humana dinâmica chamada homem?
Questão do Positivismo Jurídico: (provisoriamente) dar esse cunho de Direito como um fato social, ou seja, coisificar o Direito.
Pontos fundamentais da Doutrina Juspositiva: Características do Positivismo Jurídico:
1ª) O Positivismo Jurídico considera o Direito como um fato e não como um valor, ou seja, é um dever, um fato. (O advogado não pode nunca emitir juízo de valor de qualquer lei, ou seja, o Direito está acima de qualquer interpretação ideológica ou teológica).
O "direito" é considerado um conjunto de fatos sociais, o termo Direito é avalorativo (não emite valor). O Direito preside do fato de ser bom ou mau.
2ª) O Positivismo Jurídico define o Direito em função do elemento de coação, de onde deriva a teoria da coatividade do Direito, ou seja, o Direito constitui uma coação. As leis são impostas, como por exemplo: Pegaram um padre cometendo pedofilia, mesmo ele sendo um padre, tem que ser submetido ao julgamento. A lei é uma forma de controle social. Freud afirmava que o mal está na civilização graças às leis. O Direito é uma imposição da civilização, ou seja, um controle social.
3ª) Fontes do Direito: Qual é a fonte do Direito? A lei. Mesmo que se leve em consideração à igualdade entre os homens, leva- se em consideração a lei.
4ª) O Positivismo Jurídico considera a norma como um comando, ou seja, norma é ordem. Kant: "O Imperalismo categórico". Seja honesto e ponto.
5ª) O ordenamento