A dignidade humana
O que é a dignidade da pessoa humana? Embora haja muitas discussões em torno desta temática, inclusive sob o ponto de vista de muitos teóricos, filósofos e estudiosos do assunto, há um conceito no texto de Comparatto que diz: “A importância dos direitos humanos é tanto maior, quanto mais louco ou celerado o Estado.” Quando vemos isto percebemos o quanto é profundo e mais amplo o conceito de direitos humanos, que está acima de um ordenamento jurídico, que postiva as leis. Os direitos humanos profundamente mais altos num patamar mais excelente, pois tais diretos são a própria constituição do “ser” humano e com ele passam a existir. Dito isto, podemos observar o nosso compêndio de leis. A nossa Carta Magna abre o seu primeiro artigo dizendo: a República Federativa do Brasil, (...), tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; Isto parece nos soar como que a existência de todos os direitos, inclusive os inerentes aos direitos humanos surgiram a partir da Constituição de 1988. É sabido que o Estado como figura criada pela sociedade para organizar-se e buscar e manter a sobrevivência da espécie humana tem passado por muitas reformas, inclusive a idéia de Estado-Mínimo, ou seja, diminuir cada vez a participação deste diretamente na organização das instituições e transferir esta responsabiidade por gerir para a própria sociedade. No entanto, ainda que este tenha reduzido a sua atuação é impensável uma vida em sociedade gerida sem a presença Estatal. Até porque a segurança jurídica das instituições e o direito das pessoas dependem também do Estado. Nesse sentido, é imprescindível deixar bem claro: não quer se dizer que os direitos da pessoa humana nasçam com a figura do Estado, mas que este como “guardião”, como responsável pela tutela dos bens mais caros a existência do ser humano e de sua