A determinação da pena e o sistema trifásico
“A professora de matemática Cristiane Teixeira Barreiras, 33, presa no dia 27 de outubro acusada de manter um relacionamento com uma aluna de 13 anos, foi condenada a 12 anos de prisão por estupro de vulnerável. A decisão é do juiz Alberto Salomão Júnior, da 2ª Vara Criminal de Bangu, no Rio.
Na sentença, o juiz afirma que a acusada não negou ter vivido um relacionamento com a adolescente e que os encontros com a aluna ocorriam em um motel e no carro da professora. Cristiane dava aula numa escola municipal em Realengo.
Segundo o magistrado, ‘a menor reiterou com desenvoltura a prática criminosa’ e chegou a declarar ‘que sentia grande amor pela acusada e pretendia com a mesma viver por toda a vida’.
Na denúncia do Ministério Púbico estadual, Cristiane Barreiras foiacusada de cometer o crime por mais de 20 vezes. A pena para estupro de vulnerável, segundo a nova lei de crimes sexuais, varia de 8 a 15 anos de reclusão.
Na decisão, o juiz ressaltou que ‘a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade da agente, os motivos, as circunstâncias e consequências do crime, bem como o comportamento da vítima, não autorizam a fixação da pena em patamar superior ao mínimo’. No entanto, justifica que ‘a pena foi aumentada pela metade em função do reiterado e impreciso número de vezes que a conduta delituosa foi cometida’.
A defesa da ré disse que vai recorrer e pedir a pena mínima. ‘Ela é ré primária e confessou o crime. Houve um excesso de pena’, afirmou o advogado Ronaldo Barros”Já usamos esse texto para falar de dois assunto diferentes – estupro de menores e sistemas jurídicos. Hoje vamos usá-lo para falar de um terceiro assunto: a determinação da pena.
Quando um magistrado precisa determinar a pena de um réu, ele faz três análises diferentes, uma depois da outra. É o que os juristas chamam desistema trifásico de determinação da pena.
Na primeira fase, ele estabelece a pena-base. E como é que ele faz