A DESIGUALDADE NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO
1506 palavras
7 páginas
A DESIGUALDADE NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO "Por isso, em variadas situações, discrimina-se, sem dúvida, o brasileiro. Isso se dá, com nitidez, ao sustentar ser o foro por prerrogativa de função" Proclama-se, no art. 1º, da Constituição Federal, ser a República Federativa do Brasil um "Estado Democrático de Direito". Dentre os objetivos fundamentais do País estão: "construir uma sociedade livre, justa e solidária", "reduzir as desigualdades sociais", "não haver nenhuma forma de discriminação" (art. 3º, CF). Um dos princípios a preservar: "prevalência dos direitos humanos" (art. 4º, CF). Na abertura do Título II, que cuida dos direitos e garantias fundamentais, encontramos: "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza" (art. 5º, caput, CF). Ora, em uma sociedade livre, justa, solidária, que prega a igualdade entre as diversas camadas sociais, sem qualquer espécie de discriminação e sem distinção de qualquer natureza entre brasileiros, soa-nos injustificável a mantença de privilégios processuais (ou mesmo penais) a determinadas pessoas, sob o manto protetor do cargo ou função. E, mais interessante, somente na esfera da jurisdição penal. Como se a autoridade fosse vulnerável nesse contexto, mas não em outros. Um Senador da República pode responder a um juiz de primeira instância em uma causa de natureza cível, mas jamais criminal. Por quê? Afinal, se o que se leva em consideração é a majestade do cargo (qualquer que seja ele), não poderia ser julgado por um mero magistrado de primeiro grau. Lembremos que causas cíveis podem trazer maiores prejuízos às partes do que as penais. Permitimo-nos recordar que, no tocante à imunidade parlamentar, tantos foram os problemas enfrentados, em casos concretos, que houve a edição da Emenda Constitucional 35/2001, acrescentando ao caput do art. 53 serem os parlamentares imunes na órbita penal e também civil. Afinal, quando aqueles que se sentiam ofendidos não podiam buscar amparo no