A descriminação do aborto de encefálicos

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A DESCRIMINAÇÃO DO ABORTO DE ENCEFÁLICOS

O Supremo Tribunal Federal decidiu por 8 votos a 1, pela descriminação do aborto de anencéfalicos .
Sou a favor desta decisão por entender que cabe única e exclusivamente a própria mulher pesar seus valores e sentimentos e decidir se interrompe ou não à gravidez.
A descriminação não proíbe que nenhuma mulher leve a gravidez até o final e sim dá a ela a oportunidade de escolha.
Foi à própria Confederação Nacional doa Trabalhadores na Saúde (CNTS), que entrou com o pedido ao STJ, por conhecer de perto a dor destas famílias.
A anencéfalia é definida pela medicina como á má formação do cérebro e do córtex do bebê, havendo apenas um resíduo do tronco encefálico, de acordo com a CNTS, a doença provoca a morte de 65% dos bebês ainda no útero e nos casos de nascimento à sobrevida e de algumas horas ou no máximo dias, é, porém um avanço, permitir que mulheres que se encontrem nesta situação, tenham o direito à escolha.
Em 2004 o Ministro Marco Aurélio de Mello já havia autorizado o aborto neste caso, estes então vários juizes usaram do mesmo parecer, mas com a demora da justiça às vezes se levavam meses para se conseguir está autorização, o que não resolvia o problema destas famílias.
Eu particularmente não praticaria um aborto mesmo neste contexto, pois meus valores falariam mais auto, mas não posso julgar quem o faz.
A todos nós foi concedido o livre arbítrio, quem nos somos para tirar isso destas mulheres.
Se é difícil para nós que não estamos dentro do problema decidir imaginem para estes pais que esperam um bebê seu filho tão amado.
Eles não podem fazer o enxoval do bebê, o quartinho do bebê enfim eles não podem fazer planos pro futuro com este bebê, pois eles não terão este bebê.

Esta decisão defende a dignidade

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