A desconsideração da pessoa jurídica
A pessoa jurídica, sob qualquer das formas autorizadas por lei, são criadas para alcançar fins sociais necessariamente lícitos Acontece que, o exercício de suas atividades ao longo dos anos nem sempre foram feitos de forma correta, ocorrendo atos ilícitos, abusivos ou fraudulentos, procurando-se nesses casos, o proveito próprio dos sócios em detrimento do direito de terceiros. Essas condutas acabariam gerando problemas na ordem social, causando conflitos com disposições legais que protejam os interesses dos indivíduos e os grupos de uma coletividade organizada, o que, fatalmente ensejaria mais cedo ou mais tarde, posicionamento dos tribunais a respeito da matéria. Esta teoria da desconsideração da personalidade jurídica, é um mecanismo muito útil para afastar a fraude contra credores e a má utilização da sociedade empresária por seus sócios, que não raramente abusam no direito, que sore ela possuem Sem o véu da pessoa jurídica se afasta o principio da autonomia patrimonial e execução do patrimônio dos sócios; É uma conquista do direito moderno que salvaguarda o direito de terceiros lesionado, pelas fraudes,violação das leis, dos estatutos sociais. Mas ocorre, que os tribunais têm aplicado esta teoria com muito desdém, pois prestigiam a teoria menor em detrimento da maior, fazendo só pra constar, não atentando-se se há veracidade na fraude ou violação da lei ou abusos do direito que em contra partida atinge as sociedades empresariais e, o que é pior, o seu escopo social. Na minha opinião os julgadores deveriam verificar tal teoria com mais tenacidade, afim de não mais cometer injustiças e que a finalidade social empresarial da empresa permaneça intocavél