A DESCENTRALIZAÇÃO E SEUS ASPECTOS POSITIVOS E NEGATIVOS.
A década de 1980 foi marcada por lutas acerca da redemocratização do país, neste contexto, uma das questões debatidas dizia respeito à descentralização como forma de manifestação contra as estruturas centralizadoras presentes no período ditatorial vigente no Brasil desde o ano de 1964.
Tais debates tinham como incentivadores os movimentos sociais organizados, que defendiam a descentralização como forma de assegurar a participação da sociedade civil, na tomada de decisões. Assim, a luta pela descentralização ganha forças e acaba se materializando enquanto direito garantido em lei na forma da Constituição Federal de 1988.
Esta descentralização apresentou pontos positivos como à aproximação entre a esfera responsável pela tomada de decisão e a sociedade civil. Porem, em contra partida evidenciaram-se também aspectos negativos, como o fato de a união eximir-se de muitas responsabilidades que passaram a fazer parte das obrigações dos municípios. Ocorreu assim o redirecionamento de obrigações sem, no entanto, o acompanhamento de respectivos recursos financeiros. Desta forma a sociedade estando próxima dos responsáveis pela tomada de decisões, passa a fazer reivindicações que em muitos casos não são atendidas pelos poderes locais, uma vez que os recursos não são suficientes.
Tais aspectos negativos demonstram que o que se efetivou na prática foi uma distorção do entendimento relativo a descentralização, defendido pelos movimentos sociais. Isto se deveu ao fato de o capital ter se apropriado da ideia inicial e adaptando-a aos seus interesses. Ou seja, em nome de uma descentralização ou municipalização da tomada de decisões, o Estado eximiu-se de muitas responsabilidades que passaram a ser de competência dos poderes locais. Neste sentido, as práticas governamentais instituídas na década de 1990 reforçam o entendimento de que o conceito de descentralização acabou sendo re-significado com o intuito de