História do direito
O federalismo fiscal se resume na descentralização de receitas e competências tributárias e administrativas entre os níveis de governo, objetivando o fornecimento de bens públicos com maior eficiência, ou seja, o federalismo fiscal seria um processo de divisão e transferências intergovernamentais e interregionais de receitas tributárias e de competências administrativas,que objetivam uma maior eficácia do setor público e a diminuição das desigualdades regionais. Vale ressaltar, que a redistribuição de receitas e competências visa dois objetivos: melhorar a eficiência do Estado na prestação de serviços e, em sociedades que apresentam grandes discrepâncias econômicas e regionais,como o Brasil, potencializar a distribuição de renda fiscal entre as regiões. Portanto, o federalismo fiscal segue princípios de racionalidade econômica, ao objetivar a minimização das desigualdades regionais, por meio da equalização das receitas fiscais, e a maximização da ação alocativa do setor público, por meio da descentralização de recursos aos estados, Distrito Federal e