A defensoria pública e o acesso a justiça
O direito de possuir um defensor público está garantido pela constituição federal:
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão
Art. 134. A defensoria pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5°, LxxIv (inciso 74) : O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
A Constituição do Estado de Sergipe garante, em seu artigo 3, inciso XX - todas as pessoas têm direito a advogado para defender-se em processo judicial ou administrativo, cabendo ao Estado propiciar assistência gratuita aos necessitados, na forma da lei complementar n 70°. O artigo 5° de nossa constituição federal, que representa todos os direitos e deveres fundamentais do cidadão brasileiro, são os dispositivos máximos de proteção a direitos essenciais dos cidadãos e possuem tanto relevo dentro de nosso ordenamento jurídico. Contudo, ainda hoje persiste o problema da eficácia e efetivação dos direitos fundamentais.
A Constituição, como sistema de normas e princípios, que regula e institucionaliza juridicamente o fenômeno político, almeja como qualquer regra de Direito a sua realização (concretização) no mundo dos fatos.O Direito Constitucional e o seu objeto - a Constituição - existem para se efetivarem. A efetivação da Constituição