A DECRETA O DA INVALIDADE PODE SER REQUERIDA POR QUEM LHE DEU CAUSA
REDE DE ENSINO LUIZ FLÁVIO GOMES
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL/TURMA 26
A DECRETAÇÃO DA INVALIDADE PODE SER REQUERIDA POR QUEM LHE DEU CAUSA?
LORENA MELO
AVARÉ /SÃO PAULO
2015
1. INTRODUÇÃO
O artigo 243 do Código de Processo Civil, constitui, em regra, que a lei prescrevendo determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa, trazendo, portanto, a manifestação dos princípios da boa fé objetiva e lealdade processual.
O presente trabalho tem por finalidade o tema sobre a decretação da invalidade, se esta pode ser requerida por quem lhe deu causa.
2. DESENVOLVIMENTO
Por mais que o Código de Processo Civil estabeleça que não há como ser requerida a decretação de invalidade por quem lhe deu causa, existem situações em que a uma certa gravidade da nulidade, e que tal regra deve ser recomendadamente afastada, devendo o juiz agir aplicando a técnica do bom senso como via de concretização do princípio da proporcionalidade, observando a colisão entre os direitos e preponderando aquilo que deve prevalecer ao caso concreto.
O critério adotado pelo artigo, 243, do Código de Processo Civil torna-se insuficiente e insatisfatório.
3. CONCLUSÃO
Sendo assim, conclui-se que se tratando de normas constitucionais, onde não há hierarquia, no plano de fato, o encontro delas sobre certa situação pode gerar uma colisão real entre os direitos fundamentais.
Em tais casos, o interesse público pode preponderar sobre o princípio da boa-fé objetiva, onde assim, o juiz deverá abrir prazo para que a parte autora emende a inicial e aponte a parte que entenda correta. Se o vício da inicial foi em uma das condições da ação, deverá extinguir o processo sem resolução do mérito.
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Constituição Federal do. In: Vade Mecum. 15 ed. São Paulo: Ed. Saraiva, 2013.
CAPISTRANO, Márcio Anderson Silveira. A técnica da