TRABALHO DE BENS
Trabalho, apresentado ao ccurso de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Goiás como requisito parcial para conclusão da disciplina de Direito Civil, turma: B04.
Orientação da Prof.ª..
GOIÂNIA
2013
1. ANTECEDENTES HISTÓRICOS.
2. CONCEITO DE BENS, PATRIMÔNIO, OBJETO DE DIREITO (COISAS E BENS). 2.1 BENS.
Bens são as coisas materiais ou imateriais que têm valor econômico e que podem servir de objeto a uma relação jurídica (seja subordinado juridicamente ao seu titular), suscetíveis de apropriação. 2.2 PATRIMÔNIO.
2.3 OBJETO DE DIREITO (COISAS E BENS).
3. CONCEITUAR AS DIFERENTES CLASSES DE BENS. 3.1 CONSIDERADOS EM SI MESMOS. 3.1.1 BENS CORPÓREOS E INCORPÓREOS.
Corpóreos são os que têm existência material, física como um edifício, um terreno, uma televisão. São o objeto do direito. Incorpóreos são os que não têm existência tangível, são abstratos e são relativos aos direitos que as pessoas físicas ou jurídicas têm sobre as coisas, sobre os produtos de seu intelecto ou com outra pessoa, apresentando valor econômico, tais como os direitos reais, obrigacionais e autorais, créditos.
3.1.2 BENS MÓVEIS E IMÓVEIS.
Móveis são aqueles suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia. São subdivididos em: Bens móveis por natureza, Bens móveis por antecipação, Bens móveis por determinação legal.
Bens móveis por natureza são as coisas corpóreas que se podem remover sem dano, por força própria ou alheia, animais os materiais de construção, móveis propriamente ditos, são bens móveis.
Bens móveis por antecipação são bens imóveis que a ação humana mobiliza em função da finalidade econômica como: árvores, frutos, pedras e metais, aderentes ao imóvel, são imóveis e que quando separados, para fins humanos, tornam-se móveis. Ex: são móveis por antecipação árvores convertidas em lenha ou ou metais extraídos da terra para uso de acessórios de luxo.
Bens móveis por determinação de lei: são os direitos reais sobre objetos