A cultura como hermeneutica de significado
NOME DOS ALUNOS
VALDIRENE CINTRA
RECIFE
2011
NOME DOS ALUNOS
VALDIRENE CINTRA
A CULTURA COMO HERMENEUTICA DE SIGNIFICADO
Professora Luíza Pontual Da disciplina A CULTURA COMO HERMENEUTICA DE SIGNIFICADO Da turma 2º Período, turno noturno Do curso de Direito
FASNE – Faculdade Salesiano Recife – 25/05/2011
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. ANTROPOLOGIA HERMENÊUTICA E CULTURA ORGANIZACIONAL
3. ANTROPOLOGIA INTERPRETATIVA
4. A HERMENÊUTICA DIATÓPICA
5. CONCLUSÃO
1 - INTRODUÇÃO:
Hermenêutica é a ciência filosófica voltada para o meio de interpretação de um objeto. No caso do Direito, trata-se de técnica específica que visa compreender a aplicabilidade de um texto legal. Em palavras mais simples: quando uma lei entra em vigor, assim como toda e qualquer literatura, requer uma compreensão de seu conteúdo. Se não houvesse regras específicas para tal interpretação (e é disso que trata a hermenêutica jurídica), cada qual poderia (quer juízes, quer advogados) entender a lei da maneira que melhor lhe conviesse. Logo, a Hermenêutica traz para o mundo jurídico uma maior segurança no que diz respeito à aplicação da lei, e, ao mesmo tempo, assegura ao legislador uma antevisão de como será aplicado o texto legal, antes mesmo que entre em vigor. Segundo Carlos Maximiliano, "É a hermenêutica que contém regras bem ordenadas que fixem os critérios e princípios que deverão nortear a interpretação. Hermenêutica é a teoria científica da arte de interpretar, mas não esgota o campo de interpretação jurídica por ser apenas um instrumento para sua realização." Autêntica, é aquela que provém do legislador, que demonstra no texto legal a mens legis. Doutrinatária é dada pela doutrina, pelos cientistas jurídicos. Jurisprudencial, produzida pelo conjunto de sentenças, acórdãos,