A culpa exclusiva da vítima e a responsabilidade civil das instituições financeiras
ALEX BARRETO
PROJETO DE PESQUISA
A Culpa Exclusiva da Vítima e a Responsabilidade Civil das Instituições Financeiras
SÃO PAULO
SETEMBRO/2011
A Culpa Exclusiva da Vítima e a Responsabilidade Civil das Instituições Financeiras
Projeto de pesquisa apresentado ao Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – UniFMU, como requisito para iniciação científica.
SÃO PAULO
SETEMBRO/2011
Sumário
1. Introdução
2. Responsabilidade Civil
2.1 Noções Gerais
3. Excludente de Responsabilidade
3.1 A Culpa exclusiva da vítima
4. Responsabilidade Civil no Código de Defesa do Consumidor
4.1 Relação de Consumo
4.2 Culpa Exclusiva do Consumidor ou de terceiro
5. A culpa exclusiva da vítima e a responsabilidade das instituições financeiras
5.1 Da falha do serviço prestado pelo fornecedor
5.2 Da culpa exclusiva da vítima
6. Conclusão
7. Bibliografia
Título: A Culpa Exclusiva da Vítima e a Responsabilidade Civil das Instituições Financeiras
As fraudes eletrônicas estão cada vez mais freqüentes nas sociedades modernas, com isso surgem os prejuízos causados a terceiros.
Ficaram demonstrado os institutos jurídicos, abordados na Iniciação, de direito, como Responsabilidade Civil, excludentes de responsabilidade e a responsabilidade e a excludente no Código de Defesa do Consumidor.
O estudo realizado na Iniciação Científica se trata da relação entre a Instituição Financeira e o consumidor quando fraudes eletrônicas são praticadas. Abordamos se a vítima, consumidor, é negligente, imperita ou imprudente, e também mostraremos o conflito entre essa existência e quando, na verdade, houve falha na prestação de serviço da Instituição Financeira.
Resumo
Conclui – se que se o consumidor não teve cuidado e agiu com culpa, e, ficou comprovado que o sistema de segurança, da Instituição Financeira não, o consumidor arcará com o prejuízo sofrido. Diferentemente que se o