Contrarrazoes RI
Fulana, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, que move em face do BANCO DO BRASIL S/A, vem, através de seu advogado, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar, tempestivamente, contrarrazões ao Recurso Inominado interposto, conforme lhe faculta o artigo 518 do Código de Processo Civil, remetendo-o oportunamente ao Tribunal ad quem, requerendo o acolhimento das contrarrazões apresentadas, julgando-se totalmente improvido o recurso interposto, pelos motivos expostos nas razões em anexo.
Oportunamente, explana-se desde já que o pedido de efeito suspensivo feito pelo Recorrente não encontra fundamento para prosperar, eis que desprovido dos pressupostos legalmente previstos, no que deve ser prontamente indeferido por Vossa Excelência.
Nesses termos,
Pede deferimento.
Cuiabá/MT, 13 de maio de 2013.
Advogado
OAB
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
CONTRARRAZÕES DE RECURSO
Processo n°:
Recorrente:
Recorrido:
COLENDA TURMA RECURSAL
EMÉRITOS JULGADORES
ÍNCLITO RELATOR
Insurge a Recorrente com a acertada, é bem que se diga, decisão proferida pelo juízo de origem, que naquela feliz decisão, e atento a todos os elementos probatórios trazidos aos autos, julgou procedente os pedidos de declaração de inexistência do débito e indenização por danos morais, se não vejamos:
(...)
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão contida na inicial para: 1- DECLARAR inexistente o contrato de empréstimo firmado no importe de R$ 1.869,00 (um mil oitocentos e sessenta e nove reais); 2- CONDENAR o BANCO DO BRASIL S/A ao pagamento da quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de indenização por dano moral, com correção monetária a partir desta data e juros a partir da citação; 3- RESTITUIR à parte reclamante o valor indevidamente sacado da sua conta corrente, qual seja R$ 621,94