A continuidade do serviço público de fornecimento de energia elétrica frente o inadimplemento do consumidor.
Direito Administrativo
Débora Kirchner Juliano
Título:-
A continuidade do serviço público de fornecimento de energia elétrica frente o inadimplemento do consumidor.
Tema:-
A autorização legal para o corte do fornecimento de energia elétrica por inadimplemento do consumidor.
Objeto:-
A companhia distribuidora de energia elétrica pode suspender o fornecimento de energia elétrica devido inadimplemento do consumidor com base na lei 8.987/1995 e na resolução 456/2000 da ANEEL?
A lei que regulamenta as Concessões de Serviços Públicos autoriza o corte do fornecimento de energia elétrica devido inadimplemento do usuário, bastando que seja seguido o procedimento previsto na Resolução 456/2000 da ANEEL. O Código de Defesa do Consumidor equipara o fornecimento de energia elétrica “serviço essencial” e veda a possibilidade de corte no fornecimento.
A jurisprudência não se pacificou a respeito do tema e os julgados dos tribunais ora autorizam a suspensão do fornecimento, ora não autorizam.
Hipóteses:-
(i) A suspensão do fornecimento de energia pode ser autorizada pela lei que regulamenta o setor.
Não há incompatibilidade entre o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Concessões.
A suspensão do fornecimento devido inadimplemento deve ser possível para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com as empresas concessionárias distribuidoras de energia elétrica.
Justificativa:-
A doutrina e a jurisprudência não chegaram a entendimento do assunto, e em alguns julgados afirmam que o corte de fornecimento devido inadimplemento é inconstitucional devido o principio da continuidade do serviço público e a dignidade da pessoa humana.
Há também muitos outros julgados que autorizam o corte de energia por motivo de inadimplemento atestando a validade do procedimento prévio ao corte de acordo com a resolução 456 da ANEL.
Afim de resolver o assunto, tramitam no