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Palavras-chave: serviço público essencial, consumidor, interrupção, Estado.
Sumário: 1. Introdução. 2. Concepção de serviço público essencial. 3. Classificação dos serviços públicos. 4. A constitucionalidade do art. 5º, § 3º da Lei de Concessões de Serviços Públicos. 5. A ilegitimidade da interrupção dos serviços públicos essenciais. 6. Relação de serviços essenciais à luz da Lei. 7.783/89. 6.1. Água. 6.2. Energia elétrica. 6.3. Telecomunicações. 7. Conclusão.
1. Introdução
Ab initio, insta observar que com o advento dos princípios neoliberais e o processo de globalização da economia, sobretudo com o desenvolvimento das atividades comerciais e industriais e a integração econômica, desencadeou-se uma relação de desigualdade no tratamento entre fornecedores e consumidores. Em razão de tais fenômenos, a partir da década de 1950, as organizações de defesa dos consumidores da América e Europa ensejaram movimentos sociais que velaram pela proteção ao consumidor.
A introdução do microssistema jurídico do Código de Defesa do Consumidor no ordenamento jurídico brasileiro veio atender a este anseio social pela busca da paridade no tratamento entre os