A contabilidade e o Planejamento Tributário
A contabilidade, sendo um sistema de registros permanentes das operações, é um pilar de tal planejamento.
Por contabilidade, entende-se um conjunto de escrituração das receitas, custos e despesas, bem como de controle patrimonial (ativos e passivos), representado por diversos livros, dentre os quais:
1. Livro Diário
2. Livro (ou fichas) Razão
3. Inventário e Controle de Estoques
4. Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR)
5. Apuração do ICMS
6. Apuração do IPI
7. Apuração do ISS, etc. Tal conjunto de informações e sistemas irá gerar os dados preliminares para análise tributária. Obviamente, se desejamos reduzir tributos, temos que saber quanto estamos gastando com eles na atualidade! Partimos de um fato real (quanto gastamos) para compararmos com estimativas econômicas (quanto pagaremos).
Sem contabilidade, o planejamento tributário ficará dependente de informações avulsas, não regulares, sujeita a estimativas, erros e avaliações equivocadas.
Para que a contabilidade se preste ao planejamento, a mesma deverá estar refletindo a situação real do patrimônio e das receitas e despesas.
Contas com saldos distorcidos, falta de atendimento do regime de competência, atrasos na escrituração, conciliações incorretas, etc. são fatores que diminuem a qualidade da informação contábil. Por conseguinte, diminuirão a qualidade do planejamento pretendido.
O planejador de sucesso, na área tributária, irá buscar, basicamente:
1. Informações precisas sobre os tributos (base de cálculo, alíquotas, prazos de recolhimento, fato gerador, etc.)
2. Dados internos e externos do contribuinte (lucratividade, volume de negócios, forma de operações, entre outros).
A partir da coletânea 1 e 2 supra, começará a comparar, analisar, verificar, deduzir, pressupor e idealizar alternativas lícitas para redução fiscal.
Um exemplo: