A Constituição e a construção de direitos
“Há 25 anos venho dizendo, com ‘O Direito Achado na Rua’, que é preciso estabelecer o protagonismo dos sujeitos sociais”, assinala o ex-reitor da UnB.
“Tal constituição é a expressão de um processo contínuo em construção de direitos. Se a gente assistir ao apelo doArtigo 5º da Constituição, vai ver que ali tem um elenco grande de direitos, mas a chave de encerramento do artigo é de que nem isso esgota outros direitos que decorram da natureza do regime ou dos princípios que a Constituição adota. Se a natureza do regime é a democracia, então, como lembra Marilena [Chauí], a democracia é o regime que permite a criação permanente de direitos”, consideraJosé Geraldo de Sousa Junior, em entrevista concedida pessoalmente à IHU On-Line. Para o professor, os princípios da Constituição incluem os direitos humanos, o que permite a condição de reconhecimento e protagonismo de diversos atores sociais. “O direito já está inscrito nos processos legitimadores de sua emergência social. Assim, por exemplo, é que surgiu o direito de morar. (...) Uma disputa que é semântica, que é legal e que é política, dentro de uma dimensão de diálogo, que a Constituição permite”, avalia.
Para José Geraldo de Sousa Junior, o processo constituinte e a formulação da Constituição de 1988 resultou em um documento que é um instrumento mediador, uma estratégia de transição, considerando a Carta Magna “um canal para a participação popular, e não um dique para conter o protagonismo do verdadeiro poder soberano, que é o poder popular, do verdadeiro sujeito de direitos, e que o direito não é criado institucionalmente, ele é criado socialmente”, destaca. Nesse sentido, ele considera que estamos completando um processo de transição que se iniciou há 25 anos e que mantém a construção da cultura republicana, iniciada com a constituinte. “A questão da memória e da verdade fecha o debate no contexto de transição”, complementa.
José Geraldo de Sousa Junior