Estado, teoria.
Nestes textos parto de uma base que se repete, analisando a formação da modernidade, construindo um conceito que procura identificar alguns pontos que marcam a essência da modernidade e a construção do estado e do direito modernos nestes últimos quinhentos anos. Posteriormente aprofundamos em alguns eixos que, entendo, podem representar uma ruptura com a modernidade e que fundamentam a construção de uma nova teoria do estado e da constituição, e logo, de uma nova teoria do direito que supere as teorias modernas.
No livro “Estado Plurinacional e Direito Internacional”, publicado pela editora Juruá[1] são estudados, no primeiro capítulo, os fundamentos do direito e do estado moderno e a busca da uniformização como política que permite viabilizar o projeto de estado moderno. No segundo capítulo, é analisada a relação entre democracia e constituição e a criação de mecanismos constitucionais contra-majoritários de proteção aos direitos fundamentais. Neste momento são analisados alguns eixos ou pontos de ruptura com a modernidade, como, por exemplo, a ideia de um democracia consensual e uma constituição processual. A ideia de uma Constituição processual, fundada sobre a busca de diálogo e consensos provisórios pode transformar radicalmente a constituição moderna. No lugar de reagir às mudanças não permitidas (função da Constituição moderna) a ideia de uma constituição processual e a busca de consensos, obviamente onde estes consensos são possíveis, permitem que a constituição, no lugar de reagir passe a agir a favor das mudanças democraticamente construídas. Esta ideia, foi trabalhada no livro “Poder Municipal – paradigmas para o estado constitucional brasileiro”[2] e retorna agora com um novo pano de