a constituição federal
1789- A Declaração dos direitos do homem e do cidadão da Revolução Francesa não considerava as mulheres como possuidoras dos mesmos direitos dos homens e abriu caminho para a Proclamação da República. 1848- Os movimentos ,revolucionários conseguem que ,pela primeira vez o conceito de “ direitos sociais” seja acolhido na Constituição Francesa,ainda que de forma incipiente e ambígua. 1894- Inicia a “doutrina social da igreja” com o Papa Leão XIII que com a sua Enciclica Rerum Novarum de 1894 mudando a hostilidade da Igreja Católica aos direitos huma-nos modernos. Os Direitos sociais econômicos e culturais denominados de segunda geração ou direi-tos de igualdade começam a ser incluídos nas constituições. 1917- São incluidos na Constituição Mexicana. 1918- São incluidos na Constituição Russa. 1919- São incluidos na Constituição da República de Weimar. 1934- No Uruguai são incorporados na Constituição. 1945- Passado o horror da 2 Guerra Mundial, 51 países assinam a carta Fundadora das Nações Unidas, em que se proclama ‘’ a fé nos direitos fundamentais do homem, da dignidade e valor a pessoa humana. 1945- Após a Segunda Guerra Mundial os direitos ,sociais começam a ser colocados nas Cartas Constitucionais e posto em prática nos países caapitalistas( sobretudo euro-peus) e garantindo uma série de conquistas sociais nos países socialista. 1948- Em 10 de Dezembro em Paris, as Nações Unidas proclamam a Declaração Uni-versal dos Direitos Humanos. 1966- Os direitos dessa segunda geração estão contidas no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos , Sociais e Culturais firmado pela ONU. 1966- É aprovado o pacto dos Direitos Civis e Políticos. 1976- Na Conferência de Argel,um grupo de países do mundo subdesenvolvido pro-clamam a Declaração dos Direitos do Povos. 1979- O Papa João