A CONSTITUI O FEDERAL DE 1988 DO ARTIGO 6
Refere- se aos direitos sociais que temos como cidadão; ao direito á educação, ao trabalho, a saúde, ao lazer, a segurança, a previdência, entre outros. Buscando a partir desses direitos a dignidade e a qualidade de vida dos indivíduos. Entre os direitos sociais e individuais, podemos constatar que os sociais depende da atuação do Estado, enquanto o individuais são o que nos temos como individuo a vida, a propriedade, a inviabilidade da casa e a se defender perante a justiça. A atual questão previstas no documento da constituição de 1988 as anteriores visavam a ordem econômica e social, com a evolução da constituição federal de 1988 no artigo 6º fundada nos valores de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Os direitos sociais neste artigo 6º da constituição visa as principais diferencias básicas como o trabalho assistir, amparar, humanizar, insalubridade, defender, qualificar, subsídios suficientes para uma vida saudável e digna, e assim mesmo 72 milhões de pessoas, somente 22 milhões tem carteira assinada e 50 milhões homens e mulheres não tem a carteira de trabalho, enquanto surgem novas tecnologia que a maquina substitui 10, 20 homens, como o Estado vai amparar. Ao lazer depois da revolução industrial o ritmo de trabalho não é mais norma da natureza e sim por produção, reduzindo horas trabalhistas e menos salários, com isto as pessoas buscam maneiras de inteirar a renda, pois segundo a Carta Maior diz que o lazer não deve ser vendido e nem trocado, porque o dia de descanso semanal renu- merado não pertence a empregado e nem a empregador, este é um direito social. A saúde é dever do Estado e um direito de todos, vivemos num Estado