A Competência Tributária
1. Para se definir a competência tributária são utilizados dois critérios. Disserte acerca do critério legal.
A competência tributária é a aptidão para criar tributos em abstrato, por meio de lei, com todos os elementos essenciais que são as hipóteses de incidência, sujeito ativo, sujeito passivo, base de cálculo, alíquota, tal competência abrange também a aptidão para aumentar, parcelar, diminuir, isentar, modificar, perdoar tributos e tal. Regra geral, quem tem competência é o sujeito ativo da relação jurídica tributária, pois o mesmo tem capacidade tributária ativa, ou seja, aptidão para cobrá-lo, porém nada impede que a pessoa política, por meio da legalidade, delegue a capacidade tributária ativa a terceiros, figurando este terceiro como sujeito ativo do tributo. Somente as pessoas políticas como a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios detêm a competência tributária, pois só estas têm poder legislativo que é o poder de fazer as leis. Mas quanto à classificação existe divergência doutrinaria. A competência privativa ou exclusiva: Refere-se aos impostos. O direito tributário não difere entre competência privativa e exclusiva. Também podemos dizer que a União tem competência privativa para instituir empréstimos compulsórios. Já a competência comum: Refere-se às taxas e contribuição de melhoria. Há autores que sustentam que tal competência é privativa, visto que todas as pessoas políticas podem criar taxas e contribuições de melhoria, desde que não as mesmas.
2. Alguns impostos são utilizados como instrumento de intervenção no mercado. Disserte acerca das vantagens que esta estratégia oferece ao Estado, citando exemplo de imposto que se enquadre na hipótese.
Os chamados impostos extrafiscais e as chamadas contribuições de intervenção na ordem econômica devem, ser estudadas em conjunto, tendo em vista função praticamente idêntica. O que diferencia é o mecanismo interventivo; sendo que, nos impostos extrafiscais a mera