A competência para julgar homicídio no trânsito sob efeito do álcool é do juri popular ou do juiz singular?
*MANOEL BRANDÃO VERAS
RESUMO:
O presente trabalho tem por escopo analisar a competência para julgar o homicídio causado por acidente no trânsito sob efeito de álcool, sendo focado tal delito pela a ótica do dolo eventual ou a culpa consciente
O trabalho científico faz uma caracterização do dolo eventual e da culpa consciente, pretendo desta forma mostrar se os nossos tribunais estão trilhando verdadeiramente no procedimento competente para julgar homicidas alcoolizados no trânsito.
Palavras-chave: dolo eventual, culpa consciente, tribunal do júri, juiz singular,
1-INTRODUÇÃO
O Brasil alcançou à triste realidade de campeão mundial de violência no trânsito. Todos os anos no Brasil morrem 40 mil pessoas vítimas de desastre no trânsito e milhares destes sinistros são causados por motoristas embriagados1. Esta dolorosa realidade largamente divulgada pela mídia, faz pensar na necessidade inexorável que algo precisa ser feito para mitigar os seus nocivos efeitos, o número de mortes no transito é assustador, vários são os fatores que contribuem para a ocorrência de tal sinistro, mas um dos copiões é o do consumo de álcool pelo motorista. Diante destes fatos, paira em nossa sociedade um sentimento de impunidade, que de certa forma fomenta a continuidade destas tragédias, isto se dar principalmente quando o individuo é enquadrado em homicídio culposo com condenação ao cumprimento de uma pena restritiva de direito, sendo que na maioria das vezes é escolhida a prestação de serviço á comunidade, sendo totalmente desproporcional. Com base da nossa realidade ilustrada acima é que surgiu o desejo de buscar repostas para questionamentos que orbitam sobre a competência para julgar os homicídios ocorridos sob os efeitos do álcool no trânsito. O escopo da presente