A COLIS O ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS
Arthur Martins Ramos Rodrigues
Resumo
A eficácia de um direito fundamental não é plena. Ela pode ser restringida diante de um facto concreto, quando o exercício de um direito fundamental por seu titular impede ou dificulta que o titular de um outro direito também fundamental o exerça eficazmente. Trata-se de uma autêntica colisão entre direitos fundamentais que deve ser solucionada levando-se em consideração a premissa de que os direitos fundamentais devem sempre ser tutelados, sob pena de ofensa ao ordenamento constitucional. O presente artigo envolve a análise do referido fenómeno da colisão entre direitos fundamentais e apresenta a ponderação de interesses como um método apto a encontrar uma resposta justa e razoável a cada facto concreto.
Palavras-chave
Direitos Fundamentais; Colisão; Ponderação de interesses; Dignidade Humana
Introdução
Os direitos fundamentais, concebidos a partir da positivação na esfera constitucional dos denominados direitos naturais, aparecem no ordenamento tanto como uma restrição do poder do Estado frente aos interesses particulares, quanto uma obrigação positiva do Ente Federativo de atuar exaustivamente para resguardar a concretização destes direitos e impedir que os mesmos sofram algum tipo de restrição. A problemática do presente trabalho surge a partir do momento em que pleno o exercício de um direito fundamental de um titular encontra óbice perante o exercício de um outro direito igualmente constitucional de outro titular. Diante destes casos um magistrado deve partir das premissas de que o direito fundamental deve ser tutelado pelo Estado; de que não há como fazer um juízo prima facie de um direito fundamental perante outro, visto que são dotados de um mesmo peso axiológico; de que os métodos hermenêuticos clássicos não são aplicáveis a estas normas. Surge, consequentemente, a dificuldade de responder a perguntas como: Qual direito