A CLÁUSULA SOCIAL NO DIREITO INTERNACIONAL
A CLÁUSULA SOCIAL NO DIREITO INTERNACIONAL
CONTEMPORÂNEO
Dissertação apresentada como requisito parcial para conclusão do Programa de
Mestrado
em
Direito
do
Centro
Universitário de Brasília
Orientador: Prof. Dr. Marcelo Dias Varella
Co-orientadora: Prof.ª Dr.ª Neide Malard
BRASÍLIA
2008
Ao meu pai, pelo exemplo de profissional e aluno. Seu entusiasmo me trouxe até aqui e seu incentivo não me deixou desistir.
Ao Fábio, por sonhar o meu sonho e segurar a minha mão ao longo do caminho.
À minha mãe, pela amizade e companhia e por me sustentar em oração.
Meus agradecimentos ao professor Dr. Marcelo Dias Varella pelo incentivo, por acreditar na minha capacidade, e pela paciência.
Aos professores Dr. Paulo Roberto de Almeida, Dra. Neide Malard e Dr. Luiz
Eduardo, pelas lições preciosas que influenciaram o meu modo de ver o mundo.
Aos meus colegas de mestrado, em especial a Chris Buani e a Priscila Andrade, companheiras de agonia.
À Marley e à Gigliola, pela ajuda constante.
Ao meu Deus, por ter renovado as minhas forças todos os dias e por me dar tantos motivos para agradecer. A Ele todo louvor!
RESUMO
O temor do dumping social somado à pretensa defesa dos direitos humanos dos trabalhadores fez surgir a discussão acerca da implementação de cláusula social no sistema multilateral de comércio. Todavia, a grande resistência apresentada pelos países em desenvolvimento, sob o argumento de que a aplicação de sanções comerciais em razão do descumprimento de padrões trabalhistas fundamentais nada mais é do que uma estratégia protecionista, culminou com a
Declaração Ministerial de Cingapura, de 1996, que afastou a competência da Organização
Mundial do Comércio (OMC) para lidar com padrões laborais. Diante da obstrução da via multilateral, outros meios de harmonização entre comércio e trabalho ganharam destaque.
Acordos bilaterais e regionais de comércio passaram a prever a