A Cidade dos Homens e a Dialética Social do Direito
Dialética Social do Direito”
No texto da Advogada Rossana Bisol e no Filme “A cidade dos homens” é salientada a questão de uma sociedade bipartida e da busca por uma definição de Justiça e da legitimação do Direito, enquanto principal mediador das sociedades.
A questão abordada pela discrepância econômica, social, e culturalmente vista e vivenciada é enaltecida com a questão da Justiça e da importância do direito para definir a mesma.
Neste assunto, é possível perceber as contradições de uma sociedade na outra, o que resulta em uma desigualdade não apenas social, mas também no direito em que é aplicada a Justiça sobre tais classes. Nesse ímpeto, o que seria Justo para os menos abastados pela sociedade, os marginais, não seria justo para a outra esfera social que contempla de vantagens da lei por se estruturarem em um Direito formal, no qual eles vivem.
O texto aborda duas expressões como significantes para entender esses processos sociais, elas são a de “centrífuga e centrípeta”. A forma
Centrípeta é aquela que retrata um fato, que obtém um controle central, que não visa uma dispersão. É aquela que adere ao direito como uma ciência que se aprofunda na forma, no que é jurídico- normativo. Essa forma de se caracterizar o Direito confere aos que intervém na lei e no Estado, um poder dominador sobre as esferas sociais. Dessa forma, corre-se o risco de praticar a injustiça, por não contextualizar a lei com uma dada situação de uma dada época, ou com um comportamento que não compactue com aquele previsto na forma jurídica. Esta forma do Direito Positivo também apresenta aparência de neutralidade porque os direitos são previstos na lei, mas não necessariamente aplicados a vida real por serem um tanto quanto subjetivo, como o conceito de justiça e liberdade, que ao longo da história se altera. No filme, está é a forma com que os moradores e controladores do morro do Rio de Janeiro se