A Cidadania e os direitos de primeira dimensão dos segmentos socioeconômicos inferiores no Brasil
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A Cidadania e os direitos de primeira dimensão dos segmentos socioeconômicos inferiores no Brasil 1. INTRODUÇÃO Este trabalho aborda o tema da cidadania no momento de seu surgimento sob forma de direitos de primeira dimensão e na contemporaneidade dos segmentos sociais menos abastados no Brasil. É empregada uma perspectiva histórica global e local, observando as características dos direitos humanos de historicidade e universalidade. A metodologia empregada foi a pesquisa bibliográfica (KOCHE, 2011). 2. O ESTADO LIBERAL COMO PIONEIRO GLOBAL DA CIDADANIA O advento do primeiro paradigma constitucional, o Estado de Direito, também conceituado como Estado Liberal, foi um passo de demasiada importância para a universalização dos direitos humanos fundamentais. Tendo como ponto de partida os ideais de autores como Locke e Montesquieu, os princípios da igualdade e liberdade propagados tinham como essência: a separação entre as esferas publica e privada; e a prevenção estrutural contra abusos de poder. Com a instauração de uma constituição fundamentada nesses princípios, como, por exemplo, a constituição francesa de 1791 -fruto da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão publicada em 1789, documento que trazia o caráter universal dos direitos da pessoa humana-, ocorreu o advento de um ordenamento jurídico que vinculava a todos de maneira formalmente semelhante e houve difusão em escala global daqueles. Estabelecia se um limite para a atuação do estado no que fosse concernente à esfera privada dos indivíduos. Esses princípios obtiveram êxito ao coibir grandes excessos estatais e ao extinguir as castas nas sociedades estamentais. O Estado liberal tinha a sua função precípua em regular as relações entre os indivíduos, de modo que, quase como uma mão invisível nos ideais econômicos de Adam Smith, os governados alcançariam uma situação ótima sem a necessidade da interferência do Estado. O necessário seria apenas uma função legislativa que positivasse o direito