A bioética e os direitos da personalidade, bio direito
Brumadinho
Novembro/2003
Neste trabalho, tentamos fazer uma correlação entre a bioética e os direitos da personalidade, tratando de assuntos instigantes e atuais às luzes das novas técnicas de reprodução, manipulação do patrimônio genético da humanidade, fundamentos do biodireito, proteção à dignidade humana, entre outros.
1. Introdução
A defesa e a proteção da dignidade da pessoa humana e os direitos da personalidade alcançaram grande importância nos últimos tempos em razão dos avanços científicos e tecnológicos experimentados pela humanidade que, se de um lado, trazem vários benefícios, de outro, potencializam riscos e danos a que podem estar sujeitos os indivíduos.
São inúmeros os casos que envolvem direitos personalíssimos e por isso, trazem implicações ao ser humano na sua integridade física e moral.
Diante de tantos novos acontecimentos, andou bem o legislador constituinte de 1988 ao inserir no texto constitucional, a dignidade da pessoa humana como fundamento da República. É este o verdadeiro substrato em que se apóia o amplo catálogo de direitos e garantias fundamentais do homem. Mas, a proteção à dignidade do homem não se esgota aí.
2. A proteção da pessoa humana na Constituição Federal do Brasil de 1988
No intuito de proteger a pessoa humana, a Constituição Federal de 1988, já no preâmbulo, traz representada a construção de um Estado Democrático de Direito, "destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias".
Dentre os fundamentos da República, alicerce do Estado Democrático de Direito, encontram-se presentes à cidadania (art.1º, II, CF) e a dignidade da pessoa humana (art.1º, III, CF).
No título II, no