A autonomia da vontade e a eleição de foro nos contratos internacionais
Marjorie Silvério Gomes1 ma-marjorie@bol.com.br Contratos e Arbitragem Internacional– Professor(a)
Resumo
Trata o presente artigo cientifico da “ Autonomia da vontade e a eleição de foro nos contratos internacionais” onde se buscou analisar a autonomia da vontade nos instrumentos que envolvem interesse privados, a possibilidade das partes de elegeram o foro onde pretendem dirimir possiveis conflitos advindos deste contrato e por conseguinte a possibilidade perante a justiça brasileira da aplicação do foro contratual.Para se alcançar o tema proposto foi realizada pesquisa dedutiva e essencialemente bibliográfica, além de busca quantitativa junto aos tribunais pátrios. Tal discussão foi avaliada sob duas égides, a primeira referente a insegurança juridica e ao impacto econômico que a deconsideração do que foi convencionado pelas partes poderia causar, e a segunda referente a desobservância de norma de ordem pública, ao não se considerar o disposto no ordenamento juridico vigente sob a competência brasileira para julgar o conflito. Conclui-se, contudo que os tribunais tem seguido a segunda linha, julgando-se compentes para apreciar a questão, quando for caso de competência concorrente, mesmo diante de claúsula de eleição de foro.
Palavras-chave: Contratos Internacionais. Autonomia da Vontade. Eleição de Foro
1. INTRODUÇÃO
No cenário atual, onde os negócios internacionais tem se tornado cada vez mais comuns e essenciais ao desenvolvimento econômico de um país, começam a surgir discussões em torno do instrumento contratual, principalmente quando dele passam a advir conflitos. O presente trabalho irá tratar basicamente do foro de eleição dos contratos, instituto amplamente aceito quando se trata de instrumentos contratuais internos, mas que ainda gera muita discussão quando tratamos da seara internacional. A escolha do foro onde serão julgados possíveis