A ATUAÇÃO DO POLICIAL MILITAR PERANTE OS DIREITOS HUMANOS.
CESP I 2014
DIORAN DE OLIVEIRA PASSOS
ROBSON SILVA NARCISO
DIREITOS HUMANOS E A ATUAÇÃO POLICIAL MILITAR
Belo Horizonte
2014
INTRODUÇÃO 3
1 CONCEITO DE DIREITOS HUMANOS 4
2 ATIVIDADE POLICIAL NO CONTEXTO DOS DIREITOS HUMANOS 5
CONCLUSÃO 12
REFERÊNCIAS 14
INTRODUÇÃO
Ao colocarmos em pauta o tema direitos humanos, devemos buscar suas origens e raízes, e estas nos indicam a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a qual tem insculpido, em seu primeiro artigo que “todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade” (Rover, 1998, p. 468).
Partindo de tal pressuposto é que se inicia o artigo, abordando um assunto que é de fundamental importância na sociedade moderna porque trata especificamente da convivência harmônica dos seres humanos no meio social, ou seja, universais e atribuídos a todos.
Inserida neste contexto está a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), pioneira no Brasil quanto á introdução da disciplina de direitos humanos nos diversos cursos de formação e treinamento dos Policiais Militares, premissa esta que, consequentemente, afeta a todos os integrantes da instituição, sem exceção.
Desta feita, todos os cursos e treinamentos ministrados aos integrantes da PMMG estão assim em conformidade com a legislação referente ao assunto, o qual vem esmiuçado na Constituição da República de 1988, e em especial a Portaria Interministerial nº4226, de 31 de dezembro de 2010, a qual estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública. Esta legislação é o reflexo das normas internacionais de Direitos Humanos, oriundas das Organizações das Nações Unidas (ONU), aos quais são aplicadas à função policial.
E este artigo procura lançar um pouco mais de luz justamente quanto