A atuação do CADE na defesa da livre concorrência: O caso da Nestlé/Garoto
Denise Nunes de Oliveira1
Edson de Sousa Lima Junior2
Rayane Pedroso Dias3
Resumo
A Livre Concorrência é um desdobramento jurídico do princípio da iniciativa, conforme descrito no § 4º do art.174, na disposição desta lei é reprimido o abuso do poder econômico que vise à dominação do mercado, à eliminação das concorrências e o aumento arbitrário dos lucros das organizações, ou seja, que vise à monopolização ou a formação de cartéis no mercado. No Brasil, o CADE é o órgão responsável por assegurar o equilíbrio de interesse, inibir as condutas anticoncorrênciais, cuidar do direito da concorrência, analisar os atos de concentração e os casos de infração à ordem econômica. Foi submetida à análise do CADE, em 15 marços de 2002, pela empresa Nestlé Brasil Ltda., a intenção da aquisição da empresa Chocolates Garoto S/A. Com o objetivo de estudar a atuação do CADE na defesa da livre concorrência nesta transação, nos resultados podem ser vistos os motivos que embasaram a decisão do CADE, em quatro de fevereiro de 2005, pelo veto desta operação.
PALAVRAS-CHAVE
Livre Concorrência, Práticas Lesivas, CADE, Nestlé/ Garoto.
1. INTRODUÇÃO
Diante de um contexto de economia globalizada e de um mercado cada vez mais competitivo, que promove e intensifica a concorrência acirrada, destacam-se os temas relacionados à defesa da livre concorrência.
Concorrência esta definida como a liberdade de uma pessoa ou entidade, física ou jurídica, de ofertar seus produtos e serviços no mercado, sem, no entanto ferir os princípios éticos, morais e leais, respeitando seus concorrentes de mercado e não utilizando de mecanismos que venha a atrapalhar de alguma forma o trabalho e/ou desenvolvimento dos mesmos.
Previsto no inciso IV do artigo 170 da constituição Federal de 1988, o princípio da livre concorrência, possui a finalidade de assegurar o equilíbrio de vários interesses, como: assegurar a saúde