A assistência psicossocial na carceragem brasileira
na
Carceragem Brasileira
INTRODUÇÃO
Apesar da transição democrática, da Lei das Execuções Penais Lei 7.210 de 1984, e da nova Constituição Federal de 1988, continua sendo urgente defender e promover os direitos dos presos. Este trabalho acadêmico visa demonstrar o abuso de poder que se alastrou em todo o sistema prisional. Trazendo à realidade que depende do preso e de seus familiares a iniciativa para que se implantem os Conselhos de Comunidade previstos na Lei de Execuções Penais com o objetivo de defender e promover seus direitos. Lembrando que estes conselhos não são do governo, dos juizes ou das autoridades carcerárias, mas da sociedade e do próprio preso. É consenso comum que a democracia exige a cidadania, isto é, requer que as pessoas sejam respeitadas como cidadãos, em absoluta igualdade de direitos, sem qualquer discriminação resultante das condições sociais diferenciadas. No Brasil, pessoas e grupos sociais são constantemente discriminados com a negação dos seus mais elementares direitos. Uma das camadas mais expostas a toda espécie de vexames é a população carcerária. Observa-se tal fato a começar pelo sistema prisional brasileiro, baseados nas leis que regem o país, onde os estabelecimentos penais deveriam com respaldo da Lei de Execuções Penais em seu artigo 85, mas pelo contrário, as condições de miséria são visíveis a qualquer um que desejar ver a realidade carcerária, nosso sistema prisional brasileiro que hoje conta com aproximadamente 230 mil presos, os quais estão acomodados em pouco mais de 100 mil vagas, levando a um "déficit" de aproximadamente 130 mil vagas e a sua superlotação inimaginável, celas onde deveria estar 100 homens, estão superlotadas com 250 homens, cumprindo o tempo de pena, anos de forma sub-humana. O preso só recebe um pouco de atenção quando tem algum dinheiro para agradar ou corromper. Faz-se um estudo acerca das causas da