A apresentação simultânea dos cheques e a insuficiência de fundos
O pagamento dos cheques deverá ser feito na medida em que forem sendo apresentados ao sacado. Diz o Art. 40: “O pagamento se fará à medida em que forem apresentados os cheques e se dois ou mais forem apresentados simultaneamente, sem que os fundos disponíveis bastem para o pagamento de todos, terão preferência os de emissão mais antiga e, se da mesma data, os de número inferior”. Se forem apresentados dois ou mais cheques simultaneamente, e o emitente não tiver fundos disponíveis em sua conta corrente, que bastem para o pagamento de todos, o Banco deverá pagar o de emissão mais antiga, e se forem da mesma data, os que tiverem número inferior, presumindo-se que tenham sido emitidos com anterioridade. Falta de Provisão de Fundos- Quando o cheque é devolvido por insuficiência de fundos, uma das hipóteses mais freqüentes de falta de pagamento poderá ser, reapresentado 02 (dois) dias após a apresentação, e, se por ocasião da apresentação, a conta continuar sem fundos disponíveis, irá caracterizar-se o mau uso do cheque, acarretando graves conseqüências ao emitente. Anteriormente, tínhamos a Circular nº 162, de 26 de agosto de 1971, do Banco Central, que determinava o encerramento da conta corrente quando o seu titular fizesse uso indevido do cheque, caracterizando-se pela segunda apresentação do cheque, feita após o mínimo de dois dias úteis da primeira apresentação, sem que a conta tivesse fundos disponíveis e suficientes para o pagamento do cheque. Lugar e Tempo do Protesto-O protesto se faz no Cartório de Protesto de Títulos, no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente, porém antes de expirado o prazo para a apresentação do cheque. Se a apresentação ocorrer no último dia do prazo, o protesto será feito no primeiro dia útil subseqüente. Diz o Art. 48: “O protesto ou as declarações do artigo anterior devem fazerse no lugar de pagamento ou do domicílio do emitente, antes da expiração do prazo de