auditoria
Os procedimentos de auditoria devem ser estendidos e aprofundados até a obtenção de elementos comprobatórios necessários para fundamentar o parecer do auditor.
Procedimentos de auditoria, “são o conjunto de investigações técnicas que permitem ao auditor formar opinião sobre as demonstrações contábeis examinadas e lhe fornecem base para emitir parecer fundamentado”.
Considerando que é responsabilidade do auditor a aplicação dos procedimentos, sua avaliação deve obedecer aos seguintes princípios:
- O simples registro contábil sem outras comprovações não constitui elemento comprobatório final. Cabe ao auditor para formalizar sua opinião, examinar os elementos comprobatórios ou evidências, cabendo também ao auditor medir as evidências surgidas, valendo-se de critério próprio.
- É necessário que se verifique a documentação que comprove a legítima propriedade de todas as contas que compõem os demonstrativos contábeis. O mesmo é verdadeiro para o caso da presença física dos ativos e sua propriedade. A simples presença física não implica em sua propriedade.
- Inexistindo comprovantes idôneos, corroboram para a determinação da validade dos registros contábeis, sua objetividade, sua tempestividade e sua correlação com outros registros contábeis ou elementos extra contábeis.
- Entre os documentos que correspondem para a evidência de validade dos registros contábeis, temos: cheques, faturas, notas fiscais, recibos, contratos e relatórios de diretoria; confirmações e outras representações por escrito, de advogados, fornecedores, bancos, empresas, entidades em geral, consultores ou outros especialistas; informações obtidas através de questionários, observações, inspeções, circularizações e exames físicos, entre outros.
A correlação entre as fontes deve ser legítima e relevante, dependendo das seguintes circunstâncias:
- Quando a correlação puder ser verificada à fonte externa, ela proporciona maior grau de confiança do que quando