A APLICAÇÃO DAS RETENÇÕES DE INSS E ISS, IMPOSTA À EMPRESAS INSCRITAS NO SIMPLES NACIONAL, QUE CELEBRAM CONTRATOS ADMINISTRATIVOS JUNTO AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
ecimentos
Amaro, João Benjamin de Campos. A aplicação das retenções de INSS e ISS, imposta a empresas inscritas no SIMPLES NACIONAL, que celebram contratos administrativos junto aos órgãos públicos, para prestação de serviços de apoio administrativo no Município de São Paulo. 2010. 31 pág. Trabalho de Conclusão de Curso de Especialização em Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas, São Paulo, 2010.
RESUMO
Se por um lado temos a Administração Pública, que por obrigação realiza todas as retenções tributárias em seus contratos administrativos de serviços terceirizados, em especial os de serviço de apoio administrativo, de outro temos as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que celebram esses contratos junto à Administração Pública, e que constantemente recorrem ao judiciário apresentando questionamentos quanto a legalidade das retenções efetuadas por parte do órgão público, pois alegam que devam receber tratamento tributário diferenciado das demais empresas, à luz da Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, também conhecida como a Lei do SIMPLES, onde o objetivo é de, num só diploma legal, concentrar os mais diversos assuntos pertinentes à microempresas e as empresas de pequeno porte no sentido de lhes facilitar a operacionalidade, consistindo inclusive no recolhimento de 8 tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS/PASEP, COFINS), do ICMS estadual e do ISS municipal e Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, incidente sobre a folha de salários, em documento único de arrecadação. Ocorre porém que a própria Lei do SIMPLES, assim como outros instrumento legais, que também serão aqui analisados, afastam a possibilidade de tributação diferenciada e privilegiada do SIMPLES, para empresas que prestam serviço de cessão de